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Negócios

Mão de Obra
Temporária e CLT

O trabalho temporário visa ao atendimento à substituição transitória de pessoal regular e permanente, ou quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal, tais como: Pico de Produção Demandas Sazonais (Natal, datas festivas, etc.) Aumento de Vendas Férias Licenças Afastamentos.

Quando o assunto é trabalho temporário, o G.Brasil é a escolha mais segura para o seu negócio. Possuímos experiência no mercado e sabemos como funciona a legislação. Desde a seleção, os exames admissionais, o registro, administração legal e o desligamento dos funcionários, o Grupo G.Brasil cuida de tudo para que você mantenha o foco do seu negócio.

Prazo do Contrato Temporário

O prazo de vigência do contrato de trabalho temporário foi uma das mudanças importantes e discutidas com a Lei 13.429/2017. Desta forma, o contrato não poderá exceder o prazo de 180 dias consecutivos ou não e ainda poderá ser prorrogado por mais até 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que o deram causa. Por exemplo, um funcionário foi contratado por 180 dias, sendo que próximo ao fim, constatou-se a necessidade da continuidade do contrato pelos mesmos motivos que este foi contratado. Com isso, prorroga-se o contrato e para referida prorrogação não será mais necessária a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, o contrato de trabalho temporário, passa a ter o prazo máximo de até 270 dias e não será mais necessário a intervenção do Ministério do Trabalho para autorizar a prorrogação do contrato de trabalho temporário. Todavia, o trabalhador temporário que cumprir o período de 270 dias somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora em um novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.

Atividades-meio e Atividades-fim

Outra inovação que merece atenção é que, agora, por força de lei o trabalhador temporário poderá executar suas funções tanto para o desenvolvimento de atividades-meio como para as de atividades-fim na empresa tomadora de serviço.

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